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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Aviso de Adiamento Sine Die


INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E A EDUCAÇÃO.

                     Aviso de Adiamento Sine Die

 Pregão Eletrônico nº 002/2013
Inase - Instituto Nacional de Assistência à Saúde e Educação, torna público o adiamento Sine Die da sessão em tela. Maiores informações www.caixa.gov.br, sessão Editais.




segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Organizações Sociais de Saúde: um modelo a ser atendido.





Fonte do texto: http://bit.ly/16fF3F4 Folha BV

O Brasil passa por um momento em que movimentos sociais pedem por mais educação, segurança e saúde. São bandeiras legítimas e, sobre a necessidade de melhorias nos setores, não há dissenso. Embora os pleitos sejam importantes, creio que a saúde esteja à frente dos demais. Num período de debates, o modelo de Organizações Sociais (OSs) deve ser entendido, pois faz parte de necessária reforma do aparelho do estado. Para entender a questão é necessário acabar com alguns mitos: o primeiro é de que significa a privatização dos serviços públicos de saúde. Não significa.

Privatizar é vender uma estatal para a iniciativa privada. No caso das OSs, ocorre a ‘transferência da gestão’ de unidades que permanecem públicas e com atendimento exclusivo ao SUS. A gestão do ‘sistema de saúde’ permanece como uma atividade exclusiva e indelegável do Estado. O objetivo é oxigenar as unidades aproximando-as do conceito privado, de modo que os usuários do SUS sejam atendidos em centros públicos de saúde equiparáveis aos privados.

Estudo patrocinado pelo Banco Mundial comprovou que os índices de mortalidade dos hospitais sob gerenciamento de OSs caem até a metade dos apresentados pelos hospitais da administração direta, além do custo de procedimentos e internações - sensivelmente menor nos centros gerenciados. Essa melhoria na qualidade e redução de custos tem sido experimentada no Estado do Rio de Janeiro.

O segundo mito é de que a gestão por OSs não possui controle do estado. Nunca um modelo foi tão fiscalizado. Para se ter uma ideia, o contrato possui metas quantitativas e qualitativas mensuráveis, que precisam ser cumpridas para que a entidade parceira receba as verbas de custeio a serem aplicadas. O acompanhamento é feito pelas Secretarias de Saúde, com base na apresentação mensal de indicadores de produção, analisados por comissões de controle e fiscalização.

No Estado do Rio, a Secretaria Estadual de Saúde realiza fiscalização in loco nas unidades gerenciadas. Periodicamente, realizam pesquisas de satisfação, com perguntas que abrangem desde as condições de higiene das unidades, ao atendimento dos profissionais. De maneira autônoma, há, ainda, a fiscalização dos órgãos de controle do próprio Estado, como Secretarias de Fazenda e Tribunais de Contas.

Avanços têm sido obtidos com o modelo. Cerca de um ano após a implantação, verifica-se maior assiduidade de médicos e profissionais da assistência. Isto se deve à mudança no regime de contratação, pois as entidades gerenciadoras atuam e contratam com base nas leis de direito privado. Sob o aspecto da qualidade, as unidades gerenciadas por OSs apresentam ganhos. Não só mantendo atualizados seus parques tecnológicos, mas capacitando funcionários para operação desses equipamentos. Isto permitiu que os hospitais fossem acreditados como de excelência por organismos nacionais e internacionais – títulos que apenas faziam parte da realidade dos hospitais “de primeira linha”.

Por fim, o modelo tem possibilitado aos Estados executar a segunda parte do processo de reforma. Uma etapa endógena, que passa por reformular seu quadro de servidores, pagando-os de acordo com o mercado e mantendo os que contribuam com a redefinição de seu papel. Um estado planejador de políticas públicas eficazes, alinhadas com as necessidades da população é um fiscalizador de metas e resultado. É isso que queremos.

* Advogado, sócio do Sìdoti Advogados, especialista em Direito Administrativo pela Fundação Getúlio Vargas - FGV

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Aviso de Adiamento Sine Die



INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E A EDUCAÇÃO.
                    
- Aviso de Adiamento Sine Die

                   Pregão Eletrônico nº 003/2013
Inase - Instituto Nacional de Assistência à Saúde e Educação, torna público o adiamento Sine Die da sessão em tela. Maiores informações www.caixa.gov.br, sessão Editais.


quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Campanha Dia Nacional de Combate ao Fumo - 29/08


Aviso de Adiamento



INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E A EDUCAÇÃO.
                             
    Aviso de Adiamento
                   Pregão Eletrônico nº 002/2013
Inase - Instituto Nacional de Assistência à Saúde e Educação, torna público o adiamento da sessão para o dia 13/09/13. Maiores informações www.caixa.gov.br, sessão Editais.