Leslie Aloan, Presidente do INASE
A morte
representa a finitude de um ciclo de existência, da vida. A morte não é uma
doença. Simboliza o ponto final de toda uma existência. Emblematicamente
encerra as aspirações de quem viveu.
O privilégio
de uma morte digna geralmente é decidida pelo médico. Este
precisa integrar conhecimento científico, jurídico na área e
sensibilidade ética, para oferecer um desfecho menos sofrido ao paciente.
Eutanásia – É uma forma de
apressar a morte de um doente incurável, sem que esse sinta dor ou sofrimento.
A ação é praticada por um médico com o consentimento do doente, ou da sua
família. Significa provocar a morte antes da hora, de forma suave e sem dor.
Ato médico que, por compaixão, abrevia diretamente a vida do paciente com a
intenção de eliminar a dor. A eutanásia é um assunto muito discutido tanto na
questão da bioética quanto na do biodireito,
pois ela tem dois lados . De um lado,
seria uma forma de aliviar a dor e o sofrimento de uma pessoa que se encontra
num estado muito crítico e sem perspectiva de melhora, dando ao paciente o
direito de dar fim a sua própria vida. Em contrapartida, a eutanásia seria o direito ao suicídio,
tendo em vista que o doente ou seu responsável teria o direito de dar fim a sua
vida com a ideia de que tal ato aliviaria sua dor e sofrimento.
Muito
praticada na antiguidade, por povos primitivos, a eutanásia até hoje
encontra-se em debate. A palavra eutanásia deriva de "eu", que
significa bem, e "thanatos", que é morte, significando boa morte,
morte doce, morte sem dor nem sofrimento.
A eutanásia no
Brasil é crime, trata-se de homicídio doloso que, em face da motivação do agente, poderia ser alçado à condição de
privilegiado, apenas com a redução da pena. Este é o aspecto legal, mas na
prática a situação é bem diferente, pois envolve além do aspecto legal, o
aspecto médico, sociológico, religioso, antropológico, entre outros. (Luíz Flávio Borges DUrso)
No Brasil, a
eutanásia é considerada homicídio, já na
Holanda é permitida por lei.
O
paciente terminal tem direitos como: não ser abandonado pela família, pelos
amigos e pelos médicos; tratamento paliativo para amenizar seu sofrimento e
dor; não ser tratado como objeto cuja vida pode ser aumentada ou prolongada
segundo conveniências da família ou da equipe médica.
Outros
modos de término da vida, todos ilegais, incluem:
Mistanásia (ou eutanásia
social) – é a morte miserável e infeliz, fora e antes da hora. Contempla os
excluídos do sistema de atendimento , as vítimas de erro médico (imprudência,
imperícia, negligência), as vítimas de pesquisa antiética, tortura, etc.
Distanásia – é a prática
pela qual se continua, através de meios artificiais, a vida de um enfermo
incurável. Tem o objetivo terapêutico de prolongar a vida inutilmente, preocupando-se
com a quantidade e não com a qualidade de vida. É o tratamento da doença e não
do doente. Esta prática é comum quando o paciente é potencial doador de órgãos.
Ortotanásia – define a
morte natural, sem interferência da ciência, permitindo ao paciente morte
digna. Em outras palavras, é a arte de morrer bem e com dignidade. O
desenvolvimento técnico - científico da medicina permite prolongar a vida, mas
não deve tirar a dignidade de morrer. No entanto, isto pode ser considerado
omissão de socorro.