Artigo
motivado pela atuação do INASE no estado de São Paulo
Leslie
Aloan, Presidente do INASE
A
década de 1970 foi marcada pelo surgimento dos movimentos sociais, em meio à
forte repressão política, com objetivo de reivindicar melhoria no sistema de
atendimento à saúde e influenciou significativamente o processo de
redemocratização do país. Até meados da década de 1980, a assistência média
estava vinculada ao Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência
Social (INAMPS), que prestava atendimento médico aos cidadãos que contribuíam
com a previdência social, ou seja, apenas trabalhadores com carteira assinada
tinham direito à Saúde. Não havia política pública de saúde que atendesse a
todos os cidadãos igualitariamente.
Eram assistidos cerca de 38 milhões de indivíduos
em 1988. Atualmente são aproximadamente 200 milhões. A
década de 1980, marcada pelo processo de redemocratização e explosão dos
movimentos sociais, contribuiu efetivamente para que entrassem na agenda
pública do governo do estado de São Paulo as demandas/reivindicações do movimento
popular de saúde, vale dizer, aumentar o número de equipamentos públicos e
melhorar o atendimento a população. Com isso, foi criado o Programa Metropolitano
de Saúde (PMS), com financiamento do Banco Internacional de Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD), para construção de equipamentos de saúde e reforma de
unidades existentes.
“O
programa previa inicialmente a construção de 400 unidades básicas de saúde e de
20 hospitais, e se propunha a viabilizar no município de São Paulo a constituição
de uma infraestrutura de atenção à saúde. A localização dos hospitais priorizava
as áreas periféricas da cidade e dos municípios vizinhos, objetivando reverter
à situação de grande concentração de leitos na região central da cidade e áreas
desprovidas de serviços de saúde na periferia.” (SEIXAS, 2003)
Em
pleno contexto da Reforma Gerencial do Estado, optou-se por transferir a
administração dos equipamentos de saúde a Organizações Sociais de Saúde
(OSS). A delegação da prestação de
serviços para uma organização filantrópica tem objetivos bem claros: facilitar
o acesso aos serviços de saúde para responder ao princípio da equidade, buscar
fórmulas para conhecer e moderar o crescimento do gasto, dotar o sistema de
estabilidade financeira e garantir a melhoria da qualidade dos serviços.”
(FUNDAP, 2007).
As
Organizações Sociais (OSS) foram idealizadas pelo Governo Federal, por meio do
MARE ( Ministério da Administração e Reforma do Estado, 1995), justamente como
uma nova figura jurídica capaz de suprir as lacunas detectadas nos moldes
tradicionais de parceria entre Estado e sociedade na prestação de serviços
públicos.
A
instituição das OSS se deu em 1998, com a aprovação do Programa Nacional de
Publicização (Lei Federal 9.637, de 15 de maio de 1998), autorizando o
Executivo Federal a transferir a execução de serviços públicos nas áreas de
ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e
preservação do meio ambiente, cultura e saúde para entidades qualificadas como
Organizações Sociais para otimizar o uso dos recursos públicos e melhorar a
qualidade do serviço.
O
estado de São Paulo editou a Lei Complementar no 846/98 (regulamentada pelo
Decreto no 43.493, de 29 de setembro de 1998), que dispôs sobre a qualificação
de entidades filantrópicas como OSS para atuarem somente em atividades
dirigidas à saúde e à cultura. Também regulamenta a criação do Contrato de
Gestão, cuja finalidade reside em constituir o instrumento de regulação da parceria
entre poder público e OSS, tendo como base critérios técnicos bem estabelecidos:
definição das metas e resultados, caracterização do modelo de assistência à
saúde a ser desenvolvido; e vinculação da remuneração à transparência no
fornecimento de dados (estado de São Paulo, 1998).
A
experiência iniciou-se com um grupo de quinze hospitais localizados em regiões
de alta vulnerabilidade social e carentes de serviços públicos, com o intuito de
melhorar o acesso da população à atenção hospitalar, principalmente na região metropolitana
de São Paulo.
O
Contrato de Gestão tem por objeto a operacionalização da gestão e execução,
pela Contratada, das atividades e serviços de saúde (São Paulo, 2008).
Em nenhum momento, a
política pública de saúde deixa de ser responsabilidade do poder público.
Mesmo administrado e prestado por uma entidade privada sem fins lucrativos, caso
haja problema no atendimento e insatisfação dos usuários em relação ao serviço,
a organização social é notificada e deverá explicar os motivos dos problemas
ocorridos.
Os
relatórios de prestação de contas e de
indicadores de acompanhamento apresentam o volume de atendimento realizado
pela organização naquele determinado período, possibilitando avaliar se o
objeto contratual atinge o fim a que se destina, com eficácia e qualidade
requeridas.
O
responsável por apresentar os dados é a organização social, mas, como existe a
possibilidade de omissão ou imprecisão dos dados, cabe à Secretaria acompanhar e realizar visitas periódicas para
certificar-se que os serviços são prestados em conformidade com o contratado.
Esse
é o grande avanço que o modelo das organizações sociais trouxe para o poder
público. No contrato de gestão já são estipulados metas para a organização
social e, com esses dados, é possível ter acompanhamento efetivo do serviço
prestado.
Alguns
exemplos de indicadores de qualidade:
Acesso:
Tempo de espera para cirurgia eletiva;
Qualidade:
Densidade de Infecção Hospitalar em UTI Adulto, Taxa de cesariana em primípara,
Taxa de mortalidade neonatal intra hospitalar por faixa de peso;
Desempenho
Assistencial: Taxa de ocupação operacional, Média de permanência, Índice de
intervalo de substituição, Taxa de rotatividade;
Efetividade:
Taxa de mortalidade institucional, Taxa de mortalidade operatória.
A
integração entre recursos e metas permite a estruturação dos processos de
trabalho focado na busca da eficiência. O contrato de gestão, além de estabelecer
controle sobre o desempenho da unidade contratada, serve como parâmetro para
definição da alocação de recursos e dos custos envolvidos nos procedimentos e
serviços produzidos (BARBOSA, 2005). O
recurso financeiro recebido pela organização pode ser administrado de acordo
com as prioridades estabelecidas pela entidade. A OSS não está presa aos entraves
burocráticos para contratar funcionário e comprar insumos, assim, é possível
adaptar os serviços de saúde ao perfil populacional e aos fatores demográficos
e epidemiológicos do entorno hospital. A
flexibilidade administrativa possibilita terceirizar atividades-meio (recepção,
limpeza, entre outros), investir no treinamento constante de funcionário, criar
política de gestão por desempenho, enfim, gerenciar uma organização, reduzir custos,
melhorar a qualidade do serviço e ampliar a satisfação do usuário final.
Cabe ressaltar que existem
atualmente 1.274 operadoras de planos de saúde em atividade no país, dando
cobertura a 49.032.912 cidadãos, de
acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar. Estas atingem 25,3% de cobertura
da população brasileira. Estas
operadoras declararam uma receita total de 95.417.154.772,00 e uma taxa de
sinistralidade de 84%.( Sistema de Informações de Beneficiários/ANS/MS -
09/2013 e População – IBGE/Datasus/2012).
Os
outros 75% da população dependem exclusivamente do SUS.
Em
2011, segundo dados da Secretaria, 37 hospitais, 38 Ambulatórios Médicos de
Especialidades (AMEs), um centro de referência, duas farmácias e três
laboratórios de análises clínicas eram administrados por organizações sociais
em São Paulo. O Instituto do Câncer e o hospital estadual em Araraquara são
exemplos de gestões das OSs. No total, há 4.300 leitos disponíveis em todo o
estado em unidades geridas pelo sistema.
“No
Estado de São Paulo não ocorreu nenhuma ‘privatização’ de serviços públicos:
o patrimônio
(prédio e equipamentos) dos hospitais, bem como todo os investimentos
realizados após a assinatura do contrato de gestão, permanecem sendo do Estado
e,em qualquer caso de ruptura do contrato com a OSS, os bens retornam para ao
patrimônio do governo” (BARRADAS e MENDES, 2006)( MACEDO SOUZA E ALMEIDA, III
Congresso Consad de Gestão Pública em 2010, onde analisa o comportamento das
OSS desde sua introdução ate 2010).