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quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

ANS estabelece prazos máximos de espera para atendimentos dos planos de saúde

Leslie Aloan, Presidente do INASE

Consumidor terá direito a reembolso nos casos de descumprimento destes prazos
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou neste ano de 2014 a Resolução Normativa Nº 259 que estipula prazos máximos para que a operadora de plano de saúde agende os atendimentos para seus usuários.

Além de reduzir o tempo de espera, a resolução também garante que, na ausência de prestadores credenciados no município onde reside ou nos municípios vizinhos, os beneficiários tenham acesso aos serviços e procedimentos em prestadores não credenciados em sua cidade, ou ainda a operadora deverá arcar com o transporte do beneficiário até onde exista um prestador credenciado (e seu acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 anos, maiores de 60 anos, pessoas portadoras de deficiências e com necessidades especiais).

Estas resoluções entraram em vigor em setembro passado. Assim, o período de espera do consumidor ficou da seguinte forma:
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, cardiologia e ortopedia e traumatologia - 7 dias úteis
Consulta nas demais especialidades médicas -10 dias úteis
 Consulta de fonoaudiologia, nutrição, psicologia - 10 dias úteis
 Sessão de terapia ocupacional e fisioterapia - 10 dias úteis
 Serviços de diagnóstico por laboratório clínico e radiografias - 3 dias úteis
 Serviços de diagnóstico por imagem, exceto radiografias - 10 dias úteis
 Procedimentos de alta complexidade (PAC) - 21 dias úteis
 Internações eletivas - 21 dias úteis
 Consulta de odontologia - 7 dias úteis
 Urgência e emergência – Imediato

Caso o beneficiário seja obrigado a arcar com os custos do atendimento em prestador não credenciado, a operadora deverá reembolsá-lo em até 30 dias úteis. Por sugestão do Idec, a resolução obriga o reembolso inclusive dos gastos com transporte.


Fonte: IDEC


quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Aperfeiçoar rede de saúde

O SUS tem função social que precisa ser priorizada.
É essencial humanizar o atendimento, com bons modelos.

Leslie Aloan, Presidente do INASE


(TEXTO PUBLICADO ORIGINALMENTE NO JORNAL O DIA, 12/12/2014)

O governo investe milhões no SUS. Com a gestão da saúde descentralizada, a rede pública conta, ainda, com investimentos de estados e municípios para a gestão de bens e serviços. É evidente que não alcançamos o patamar ideal, precisamos continuar avançando na assistência e na capacitação dos profissionais, em busca da eficiência administrativa e da excelência no atendimento. Afinal, são 200 milhões de brasileiros que recorrem ao SUS — 75% dependem exclusivamente da rede pública.
Normalmente é na questão financeira que se concentram os estudos relacionados à qualidade da saúde pública no país, equivocadamente. A complexidade do sistema exige que a preocupação ultrapasse a disponibilidade de verbas e se volte para a necessidade de gestão eficaz, capaz de extinguir o desperdício e, com mais rigor, desvios de verbas.

Assim como qualquer outra organização, uma unidade de saúde necessita de plano de gestão sólido, que exige planejamento, estudos, pesquisas e a composição de quadro técnico experiente. Significa que gestores precisam estar atentos ao dia a dia, mas qualificados para estruturar as melhorias a médio e longo prazos, investindo nos pontos críticos, com responsabilidade.

Os profissionais têm que estar motivados por planos de cargos e salários, além de benefícios por meritocracia. É preciso capacitar, estimular o uso de tecnologias, modernizar o atendimento, acompanhando os avanços da medicina.

Diferentemente de outras organizações, o SUS tem função social que precisa ser priorizada. É essencial humanizar o atendimento, observando bons modelos dentro e fora do Brasil, para que os cidadãos sejam tratados com a dignidade que lhes é direito. Para fazer o serviço de saúde evoluir sem a injeção de verbas mais significativas é necessário gestão eficiente. Transparência e responsabilidade na aplicação dos recursos, valorização das pessoas em conjunto com fiscalização rígida dos órgãos competentes. 


O Brasil possui instituições sérias, capazes de estruturar e administrar unidades públicas de saúde. Organizações que podem auxiliar o poder público visando sempre ao aperfeiçoamento e desenvolvimento contínuo de serviços essenciais para o bem-estar de todos.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Princípios e Diretrizes do SUS

Leslie Aloan, Presidente do INASE

Marcos Nery, Técnico em Assuntos Educacionais da Universidade Federal de Alfenas, nos apresenta uma visão bastante ampla e clara sobre o Sistema Único de Saúde, que divulgamos aqui.
Nas diretrizes políticas, consolidadas pela nova Constituição no cenário nacional, estão os fundamentos de uma radical transformação do sistema de saúde brasileiro. O que levou os constituintes a proporem essa transformação foi o consenso, na sociedade, quanto à total inadequação do sistema de saúde vigente à época. Assim, a transformação foi caracterizada pelos seguintes aspectos:

• um quadro de doenças de todos os tipos condicionados pelo tipo de desenvolvimento social e econômico do país e que o velho sistema de saúde não conseguia enfrentar com decisão;
• excessiva centralização implicando por vezes a impropriedade das decisões pela distância de Brasília dos locais onde ocorrem os problemas;
• falta de definição clara das competências dos vários órgãos e instâncias político-administrativas do sistema, acarretando fragmentação do processo decisório e descompromisso com as ações e falta de responsabilidade com os resultados;
• baixa qualidade dos serviços oferecidos em termos de equipamentos e serviços profissionais;
• desempenho desordenado dos órgãos públicos e privados conveniados e contratados, acarretando conflito entre os setores público e privado, superposição de ações, desperdícios de recursos e mau atendimento à população;
• ausência de critérios e de transparência dos gastos públicos, bem como de participação da população na formulação e gestão das políticas de saúde; entre outros.

A partir desse diagnóstico, a Constituição de 1988 estabeleceu pela primeira vez de forma relevante uma seção sobre a saúde que trata de três aspectos principais.

• Em primeiro lugar incorpora o conceito mais abrangente de que a saúde tem como fatores determinantes e condicionantes o meio físico, o meio socioeconômico e cultura, os fatores biológicos e a oportunidade de acesso aos serviços que visem a promoção, proteção e recuperação da saúde.
• Em segundo lugar, a Constituição também legitima o direito de todos sem qualquer discriminação às ações de saúde em todos os níveis, assim como explicita que o dever de prover o pleno gozo desse direito é responsabilidade do Governo, isto é, do poder público.
• Por último, a Constituição estabelece o SUS, de caráter público, formado por uma rede de serviços regionalizada, hierarquizada e descentralizada, com direção única em cada esfera de governo, e sob o controle dos seus usuários.

As Doutrinas do SUS

Baseado nos preceitos constitucionais, a construção do SUS se norteia pelos seguintes princípios doutrinários:

Universalidade: É a garantia de atenção à saúde por parte do sistema, a todo e qualquer cidadão. Com a universalidade, o indivíduo passa a ter direito de acesso a todos os serviços públicos de saúde, assim como aqueles contratados pelo poder público, Saúde é direito de cidadania e dever do Governo: municipal, estadual e federal.

Equidade: É assegurar ações e serviços de todos os níveis de acordo com a complexidade que cada caso requeira saúde, assim como aqueles contratados pelo poder público. Todo cidadão é igual perante ao SUS e será atendido conforme suas necessidades, até o limite do que o Sistema pode oferecer.

Integralidade: Cada pessoa é um todo indivisível e integrante de uma comunidade. As ações de promoção, proteção e recuperação da saúde formam também um todo indivisível e não podem ser compartimentalizadas. As unidades prestadoras de serviço, com seus diversos graus de complexidade, formam também um todo indivisível configurando um sistema capaz de prestar assistência integral. Enfim: "O homem é um ser integral, bio-psico-social, e deverá ser atendido com esta visão integral por um sistema de saúde também integral, voltado a promover, proteger e recuperar sua saúde".

Os princípios que regem a organização do SUS são:

A Regionalização: A população deve estar vinculada a uma rede de serviços hierarquizados, organizados por região, com área geográfica definida. É um processo de articulação entre os serviços existentes, com comando unificado. A oferta de serviços deve ser planejada de acordo com os critérios epidemiológicos.

A Hierarquização: Os serviços devem ser organizados em níveis de complexidade crescente. Além de dividir os serviços em níveis de atenção, deve incorporar os fluxos de encaminhamento (referência) e de retornos de informações ao nível básico do serviço (contra referência).

A Resolubilidade: É a exigência de que, quando um indivíduo busca o atendimento ou quando surge um problema de impacto coletivo sobre a saúde, o serviço correspondente esteja capacitado para enfrentá-lo e resolvê-lo até o nível da sua competência.

A Descentralização: É entendida como uma redistribuição das responsabilidades quanto às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo, a partir da ideia de que quanto mais perto do fato a decisão for tomada, mais chance haverá de acerto. Assim, o que é abrangência de um município deve ser de responsabilidade do governo municipal; o que abrange um estado ou uma região estadual deve estar sob a responsabilidade do governo estadual; e o que for de abrangência nacional será de responsabilidade federal.

A Participação dos cidadãos: É a garantia constitucional de que a população, através de suas entidades representativas, participará do processo de formulação das políticas de saúde e do controle da sua execução, em todos os níveis, desde o federal até o local. Essa participação deve se dar nos Conselhos de Saúde, com representação paritária de usuários, governo, profissionais de saúde e prestadores de serviço. Outra forma de participação são as conferências de saúde, periódicas, para definir prioridades e linhas de ação sobre a saúde. Deve ser também considerado como elemento do processo participativo o dever das instituições oferecerem as informações e conhecimentos necessários para que a população se posicione sobre as questões que dizem respeito à sua saúde.


A Complementariedade do setor privado:
A Constituição definiu que, quando por insuficiência do setor público for necessária a contratação de serviços privados, isso deve se dar sob a celebração de contrato, conforme as normas de direito público, ou seja, interesse público prevalecendo sobre o particular.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

A História do Natal

Leslie Aloan, Presidente do INASE

   O Dia de Natal é um feriado religioso cristão comemorado no dia 25 de Dezembro. Nos países eslavos e ortodoxos o Natal é comemorado no dia 7 de janeiro, visto que os seus calendários eram baseados no calendário juliano, originalmente destinado a celebrar o nascimento anual do Deus Sol no solstício de inverno , e adaptado pela Igreja Católica no terceiro século d.C. para permitir a conversão dos povos pagãos sob o domínio do Império Romano, passando a comemorar o nascimento de Jesus de Nazaré.
 
   Embora tradicionalmente seja um dia santificado cristão, o Natal é amplamente comemorado por muitos não-cristãos, sendo que alguns de seus costumes populares e temas comemorativos têm origens pré-cristãs ou seculares. Costumes populares modernos típicos do feriado incluem a troca de presentes e cartões, a Ceia de Natal, músicas natalinas, festas de igreja, uma refeição especial e a exibição de decorações diferentes.  Além disso, o Papai Noel é uma figura mitológica popular em muitos países, associada com os presentes para crianças.

   Os primeiros indícios da comemoração de uma festa cristã litúrgica do nascimento de Jesus em 25 de dezembro são a partir do Cronógrafo de 354. O Cronógrafo de 354 (Chronographus Anni CCCLIV) é um calendário ilustrado do ano 354, acompanhado de outros textos e ilustrações, obra do calígrafo Fúrio Dionísio Filócalo.

    Essa comemoração começou em Roma, enquanto no cristianismo oriental o nascimento de Jesus já era celebrado em conexão com a Epifania, em 6 de janeiro. Epifania significa aparição, manifestação e vem do grego “epiphanéia.” No sentido religioso, no calendário litúrgico da Igreja Católica, significa uma manifestação divina, por exemplo, quando houve a apresentação de Jesus Cristo ao mundo, através da chegada dos Reis Magos trazendo seus presentes.

    No ano 350, o Papa Júlio I levou a efeito uma investigação pormenorizada e proclamou o dia 25 de Dezembro como data oficial e o Imperador Justiniano, em 529, declarou-o feriado nacional.

  Muitos costumes populares associados ao Natal desenvolveram-se de forma independente da comemoração do nascimento de Jesus, com certos elementos de origens em festivais pré-cristãos que eram celebradas em torno do solstício de inverno pelas populações pagãs que foram mais tarde convertidas ao cristianismo. Estes elementos, incluindo o madeiro, do festival Yule, e a troca presentes, da Saturnália, incorporaram-se ao Natal ao longo dos séculos. A atmosfera prevalecente do Natal também tem evoluído continuamente desde o início do feriado, o que foi desde um estado carnavalesco na Idade Média a um feriado orientado para a família e centrado nas crianças, introduzido na Reforma do século XIX.