Leslie Aloan, Presidente do INASE
No dia 27 de julho celebramos
o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. No início da
década de 1970, o Banco Mundial ameaçou cortar financiamentos para o Brasil
caso o quadro de acidentes de trabalho não fosse revertido. Isto resultou na
publicação das portarias nº 3236 e 3237, em 27 de julho de 1972. Segundo
estimativas da época, 1,7 milhão de acidentes ocorriam anualmente e 40% dos
profissionais sofriam lesões.
O Ministério do Trabalho implementou as portarias que
regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina no Trabalho e
atualizou o artigo 164 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
De acordo com a Previdência Social, acidente de trabalho é
aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo
exercício dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional, permanente ou temporária, que causa a morte, a perda ou a redução da
capacidade para o trabalho.
Em 2009 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), mostrava
números assustadores. Eram registrados em média quase 270 milhões de acidentes
não fatais e 160 milhões de novos casos de doenças ocupacionais.
O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de
Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Era
um período de fragilidade no tocante à segurança dos trabalhadores no Brasil. O
número dos acidentes de trabalho era tão grande que começaram a surgir pressões
exigindo políticas de prevenção, inclusive com ameaças do Banco Mundial de
retirar empréstimos do país, caso o quadro continuasse.
Ao completar 40 anos, não se pode pensar em uma empresa que
não esteja preocupada com os índices de acidentes de trabalho. A segurança é
sinônimo de qualidade e de bem-estar para os trabalhadores. Financeiramente,
também é vantajoso: treinamento e infraestrutura de segurança exigem
investimentos, mas por outro lado evitam gastos com processos, indenizações e
tratamentos de saúde em casos que poderiam ter sido evitados.
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