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segunda-feira, 27 de julho de 2015

DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO



Leslie Aloan, Presidente do INASE

No dia 27 de julho celebramos o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. No início da década de 1970, o Banco Mundial ameaçou cortar financiamentos para o Brasil caso o quadro de acidentes de trabalho não fosse revertido. Isto resultou na publicação das portarias nº 3236 e 3237, em 27 de julho de 1972. Segundo estimativas da época, 1,7 milhão de acidentes ocorriam anualmente e 40% dos profissionais sofriam lesões.

O Ministério do Trabalho implementou as portarias que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina no Trabalho e atualizou o artigo 164 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

De acordo com a Previdência Social, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que causa a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.

Em 2009 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), mostrava números assustadores. Eram registrados em média quase 270 milhões de acidentes não fatais e 160 milhões de novos casos de doenças ocupacionais.

O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Era um período de fragilidade no tocante à segurança dos trabalhadores no Brasil. O número dos acidentes de trabalho era tão grande que começaram a surgir pressões exigindo políticas de prevenção, inclusive com ameaças do Banco Mundial de retirar empréstimos do país, caso o quadro continuasse.

Ao completar 40 anos, não se pode pensar em uma empresa que não esteja preocupada com os índices de acidentes de trabalho. A segurança é sinônimo de qualidade e de bem-estar para os trabalhadores. Financeiramente, também é vantajoso: treinamento e infraestrutura de segurança exigem investimentos, mas por outro lado evitam gastos com processos, indenizações e tratamentos de saúde em casos que poderiam ter sido evitados.

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