Leslie Aloan, Presidente do INASE
A Previdência Social no Mundo
O termo aposentadoria refere-se ao afastamento remunerado
que um trabalhador faz de suas atividades após cumprir com uma série de
requisitos estabelecidos em cada país, a fim de que ele possa gozar dos
benefícios de uma previdência social e/ou privada. É um objeto de estudo do
direito previdenciário.
Antes da concepção do instituto seguridade social, no século
XX, o ser humano desenvolveu diferentes modalidades de auxílio aos membros de
sua comunidade. Na Grécia e Roma antigas havia instituições de cunho mutualista
que, mediante contribuição, visavam a prestação de assistência a seus membros
mais necessitados.
Na Inglaterra, em 1601, surge a Lei dos Pobres, ou Poor Relief Act, um marco na concepção
de um sistema de assistência social, regulamentando o auxílio aos necessitados.
Tal lei permitia que o indivíduo em situação social precária tivesse o auxílio
das paróquias. Ainda, os juízes de comarca tinham poder de lançar o imposto de
caridade, pago por todos os donos de terras e, além disso, tinham o poder de nomear
inspetores em cada paróquia com o objetivo de arrecadar e distribuir o montante
acumulado pela lei.
Na Alemanha do fim do século XIX surgiram os arremedos do
que é hoje a Seguridade Social. Em 1883, é instituído o seguro-doença; em 1884,
cria-se o seguro acidente de trabalho; em 1889, o seguro de invalidez e
velhice.
A partir daí, há uma proliferação, principalmente nos grandes
centros industriais, de uma série de garantias ao trabalhador, ora custeados
exclusivamente pelos mesmos, ora divididos com o empregador:
Em 1897 é criado na Inglaterra através do Workmen´s Compensation Act, o seguro
obrigatório contra acidentes de trabalho; 1907, o sistema de assistência à velhice e acidentes de
trabalho; 1908, o Old Age
Pensions Act, objetivando a concessão de pensões a maiores de 70 anos; 1911, National
Insurance Act, tratando do estabelecimento de um sistema compulsório de
contribuições sociais a cargo do empregador, empregados e do Estado; Em 1919, é criada a Organização Internacional do Trabalho
(OIT);
Já a partir da primeira década do século XX, as leis que
versam sobre a matéria começam a fazer parte das Constituições nacionais, sendo
nisto exemplos pioneiros a Constituição do México de 1917 e logo depois, a de
Weimar, de 1919.
Com o New Deal do
presidente norte-americano Franklin Roosevelt, novas garantias surgem, através
do Social Security Act, e na
Inglaterra o plano Beveridge de 1941
consolida a série de inovações da Seguridade Social da primeira metade de
século XX.
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