Leslie Aloan, Presidente do INASE
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta
segunda-feira (6), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que cria o
Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo o governo, o objetivo da lei é
assegurar os direitos das pessoas com deficiência, promover a equiparação de
oportunidades, dar autonomia a elas e garantir acessibilidade no país.
De acordo com a lei, fica classificada como pessoa com
deficiência o cidadão “que tem impedimentos de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial que podem obstruir a sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Será também criado na internet o Cadastro Nacional de
Inclusão da Pessoa com Deficiência para coletar, processar e disseminar
informações que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da
pessoa com deficiência, “bem como das barreiras que impedem a realização de
seus direitos”.
O projeto aprovado pelos senadores também permite que
pessoas com deficiência intelectual casem legalmente, além de formarem união
estável. O projeto permite que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
seja utilizado para a compra de órteses e próteses.
O texto também estabelece diversas cotas mínimas para
deficientes: 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados
com recursos públicos; 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos carros das
frotas de táxi devem ser adaptados; 5% dos carros de autoescolas e de locadoras
de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência; e 10%
dos computadores de “lan houses” deverão ter recursos de acessibilidade para
pessoa com deficiência visual.
Conforme o projeto aprovado no Congresso, a avaliação
da deficiência, “quando necessária”, levará em conta: impedimentos nas funções
e nas estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
limitação no desempenho de atividades; e restrição de participação. Caberá ao
poder Executivo criar os instrumentos para a avaliação da deficiência, segundo
o texto.
A lei prevê que “toda pessoa com deficiência tem
direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá
nenhuma espécie de discriminação”.
Conforme o texto do estatuto aprovado pelo Senado, a
pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção
clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Pela lei,
o consentimento “prévio, livre e esclarecido” do cidadão será “indispensável”
para a realização de quaisquer tratamentos, procedimentos, hospitalização ou
pesquisa científica.
Torna-se, portanto, emblemática esta data que
determina a inclusão de indivíduos com deficiência e sua participação ativa na
sociedade salvaguardada pela lei.
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